Prefeitura de Maringá vai conceder 7% de desconto no IPTU
Pagamentos à vista realizados até 10 de março terão direito ao benefício.
![Prefeitura de Maringá vai conceder 7% de desconto no IPTU Prefeitura de Maringá vai conceder 7% de desconto no IPTU](https://eleicoes.maringa.com/storage/noticias/aIMJp-prefeitura-de-maringa-vai-conceder-7-de-desconto-no-iptu.webp)
A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda, vai conceder desconto de 7% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) 2025 à vista até 10 de março.
{compartilhar}
O último dia para pagamento à vista com 10% de desconto foi na segunda-feira (10). Na mesma data, também ocorreu o vencimento da primeira parcela aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado.
Para os maringaenses que optaram pelo parcelamento do IPTU, são 11 parcelas mensais, com a última no dia 10 de dezembro.
Leia também:
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná terá concurso público com 422 vagas
- Entenda o que é pré-eclâmpsia e síndrome de Hellp
- Unespar abre concurso público com salários de até R$ 7,6 mil
- Circo Di Sarah chega a Maringá nesta sexta (14)
“Os contribuintes podem visualizar as datas de vencimento e demais informações sobre o imposto. Além disso, o pagamento pode ser feito de forma prática via Pix, o que tem facilitado bastante o processo para o contribuinte”, afirmou o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.
As guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial da Prefeitura.
Isenção do IPTU
Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025 até o dia 31 de março de 2025, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também é possível solicitar o benefício com a equipe do SEI na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, entre 8h e 17h.
Confira os critérios para isenção:
- Comprovar que é proprietário do imóvel, que reside no local e que não tem outras propriedades no município;
- A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
- A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
- A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².