Novo decreto do Governo do Paraná prevê bolsa mensal para cuidadores de pessoas idosas
Saiba quem tem direito ao benefício.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Cuidador Familiar, que tem como objetivo valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e dependentes de cuidados de longo prazo.
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A legislação é parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e assegura condições para garantir recursos financeiros a esses cuidadores. A implementação deve ser gradual, a partir de um projeto-piloto.
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Para ter o benefício, o familiar precisa estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter 18 anos, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa, estar inscrita no CadÚnico, com registro válido e atualizado e integrar família com renda per capita de até um salário mínimo nacional.
Além disso, deve declarar aptidão física e mental. Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, conforme registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, e não estar institucionalizada.
A bolsa será concedida em prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira paga no prazo de dez dias úteis após a concessão. O repasse será feito em conta bancária da titularidade apontada. O limite de concessão é de 24 meses.
O benefício será interrompido segundo alguns critérios, como institucionalização do idoso, desistência formal, falecimento ou evidências de negligência. A coordenação será da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras, que devem aderir ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
O valor consiste em meio salário-mínimo nacional (equivalente a R$ 759 em 2025). Esse benefício não exclui outros que o cidadão tenha dentro de outros programas.