AUXÍLIO

Novo decreto do Governo do Paraná prevê bolsa mensal para cuidadores de pessoas idosas

Saiba quem tem direito ao benefício.

Novo decreto do Governo do Paraná prevê bolsa mensal para cuidadores de pessoas idosas
O valor do auxílio consiste em meio salário-mínimo. - Foto: Freepik

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Cuidador Familiar, que tem como objetivo valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e dependentes de cuidados de longo prazo.

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A legislação é parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e assegura condições para garantir recursos financeiros a esses cuidadores. A implementação deve ser gradual, a partir de um projeto-piloto.

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Para ter o benefício, o familiar precisa estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter 18 anos, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa, estar inscrita no CadÚnico, com registro válido e atualizado e integrar família com renda per capita de até um salário mínimo nacional.

Além disso, deve declarar aptidão física e mental. Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, conforme registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, e não estar institucionalizada.

A bolsa será concedida em prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira paga no prazo de dez dias úteis após a concessão. O repasse será feito em conta bancária da titularidade apontada. O limite de concessão é de 24 meses.

O benefício será interrompido segundo alguns critérios, como institucionalização do idoso, desistência formal, falecimento ou evidências de negligência. A coordenação será da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras, que devem aderir ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

O valor consiste em meio salário-mínimo nacional (equivalente a R$ 759 em 2025). Esse benefício não exclui outros que o cidadão tenha dentro de outros programas.

Agência Estadual de Notícias