Entenda a diferença entre voto branco e nulo
Eleitores têm a opção de escolher nenhum candidato.
Entre os direitos dos eleitores está a possibilidade de escolher nenhum candidato nas urnas ao votar em branco ou nulo. Os dois tipos de voto são desconsiderados na contagem de votos válidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para votar dessa forma, é necessário pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, “confirma”.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor digita números que não correspondem a nenhum candidato, como “00”, por exemplo, e depois aperta em “confirma.”
Tanto o voto branco quanto o nulo são contabilizados nas estatísticas após a apuração, mas não são considerados na definição dos resultados. O tribunal explica que “mesmo que mais da metade dos votos sejam brancos e nulos, isso não anula uma eleição, pois apenas os votos válidos influenciam o resultado final”.