ELEIÇÕES

Falta de justificativa da ausência nas eleições pode gerar multa e impedimentos; saiba quais

Voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Falta de justificativa da ausência nas eleições pode gerar multa e impedimentos; saiba quais
Caso também falte no segundo turno, o eleitor precisa apresentar uma justificativa para cada pleito. - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), têm até 60 dias corridos para justificar a ausência.

A justificativa é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos. Caso também falte no segundo turno, o eleitor precisa apresentar uma justificativa para cada pleito.

É possível justificar pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

O que acontece se não justificar

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Cancelamento do título

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

Maringa.Com, com informações da Agência Brasil
Por Vanessa Santa Rosa