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Feriado ou ponto facultativo? Entenda o que a lei diz sobre folga no Carnaval

Apesar da festa ser comemorada nacionalmente, data é feriado oficial apenas em algumas cidades.

Feriado ou ponto facultativo? Entenda o que a lei diz sobre folga no Carnaval
Em algumas cidades do Brasil, além de todo o estado do Rio de Janeiro, o Carnaval faz parte do calendário de feriados locais. - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Carnaval 2025 está chegando e quem planeja viajar ou aproveitar a festa precisa estar atento: a data não é feriado nacional e a folga entre os dias 1º e 5 de março também não é garantida.

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Em algumas cidades do Brasil, além de todo o estado do Rio de Janeiro, o Carnaval faz parte do calendário de feriados locais. É o caso de Belo Horizonte e Araxá, em Minas Gerais; Balneário Camboriú, em Santa Catarina; Canudos e Wanderley, na Bahia; Açailândia, no Maranhão; e Terra Roxa e Lins, em São Paulo. 

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No restante do Brasil, incluindo Maringá, a data é ponto facultativo e os empregadores podem escolher dispensar os funcionários. Caso não aconteça, os trabalhadores podem negociar a folga compensando antecipadamente as horas que não serão trabalhadas, usando o saldo do banco de horas ou descontando dias de férias, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Se o trabalhador escolher faltar nos dias de folia sem uma justificativa legal, podem ser realizados descontos no salário e uma advertência. Além disso, faltas não causam demissão por justa causa, mas se houver problemas anteriores entre empregador e empregado, a demissão pode acontecer.

Maringa.Com