Eleições 2022: Veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Quais documentos apresentar, uso de celular, acompanhantes na cabine de votação e outras dúvidas são esclarecidas para promover a ordem no dia 2 de outubro
Neste domingo, 2 de outubro, acontece a votação em primeiro turno das Eleições de 2022. No Brasil, são mais de 156 milhões de cidadãos aptos para eleger, além do presidente da república, os governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais do país.
Para evitar transtornos neste dia tão importante, o Maringa.Com selecionou algumas das orientações do que pode e do que não pode ser feito durante a votação. As regras listadas a seguir são válidas também para o dia 30 de outubro, caso seja necessário a votação em segundo turno.
Posso fazer campanha eleitoral para meu candidato?
Não. No dia de votação a distribuição de material, aglomeração e abordagem de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores nas seções eleitorais é estritamente proibida, configurando o crime de boca de urna. A pena para esse tipo de infração é prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil.
É permitida apenas a manifestação individual a favor de partidos e candidatos, como o uso de camisetas e bottons.
Posso levar uma cola com o número dos meus candidatos?
Sim. Ao todo, são cinco cargos disputados nas Eleições 2022 (presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual). Para facilitar a votação, os eleitores têm o direito de usar uma cola com o número dos candidatos escolhidos, mas atenção: a cola deve ser impressa ou manuscrita devido à proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine, que podem comprometer o sigilo do voto.
É obrigatório apresentar o título de eleitor para votar?
Não. No entanto, é essencial apresentar algum documento oficial com foto. Algumas das opções são: o aplicativo e-título, passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho e CNH.
Posso levar um acompanhante da cabine de votação?
Depende. É permitido que crianças acompanhem seus pais e que pessoas com deficiência ou mobilidade afetada também sejam acompanhadas durante a votação, que não pode ter o sigilo afetado.