Lei que regulamenta jornada de 30 horas aos profissionais de enfermagem é sancionada em Maringá
Nova legislação garante manutenção da remuneração dos atuais servidores estatutários e pagamento das horas extras a partir da 31ª hora semanal.

Foi sancionada pelo prefeito Silvio Barros a Lei Complementar nº 1.488/2024, de autoria do Executivo, que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas aos profissionais da enfermagem da rede municipal de saúde.
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A solenidade de assinatura da lei foi realizada nesta terça-feira (10), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Sul e reforça o compromisso do município com a valorização do funcionalismo público. A conquista foi garantida aos profissionais após 40 anos de mobilização da categoria.
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A medida altera a Lei Complementar nº 966/2013 e determina a redução da jornada de trabalho para servidores efetivos que ocupam os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
A lei garante a manutenção da remuneração dos atuais servidores estatutários e o pagamento das horas extras a partir da 31ª hora semanal. Além disso, os profissionais que já recebem a gratificação por local de trabalho não terão o valor reduzido.
Já os servidores contratados a partir da publicação da lei receberão o salário proporcional às 30 horas semanais. O novo modelo já está em vigor.