Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais para idosos entra em vigor
Saiba como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, necessária para garantia do benefício.

Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais.
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Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
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A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando através deste site.
Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Será válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática. O Governo do Estado vai lançar uma campanha de orientação nos municípios paranaenses, com material informativo sobre os cidadãos que podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e utilizar o benefício das passagens intermunicipais. Também serão distribuídos cartazes nos terminais rodoviários.
Passo a passo
As empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais.
Quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito.
Visando facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas beneficiárias, as empresas vão reservar os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo, oposto do lado do motorista, restando os quatro primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos acompanhantes.
A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto ou online, ou via sistema de venda de passagem da empresa mediante o fornecimento do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
A aquisição online não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.
O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.
A aquisição de um novo bilhete de passagem para a pessoa idosa beneficiária isenta ou com desconto somente poderá ser realizada após o uso do bilhete anterior.
A adesão será por ordem de interesse, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
Em casos de ausência de procura em uma viagem, após o período de três horas de antecedência do início, as empresas poderão disponibilizar para venda os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto.
Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou digital), acompanhada de documento oficial com foto, o funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira, que é pessoal e intransferível.
É possível validar a carteira de duas formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, ou acessando o site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/ na opção “Validar Carteira”.