EDUCAÇÃO

Decreto proíbe modalidade EaD em cinco cursos superiores; saiba mais

Nova Política de Educação à Distância também determina carga horária presencial superior a 70% para curso de Medicina.

Decreto proíbe modalidade EaD em cinco cursos superiores; saiba mais
Segundo o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20), os demais cursos da área da Saúde e licenciaturas não poderão ser ofertados 100% à distância, mas sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial - Foto: Reprodução/ASC UEM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (19), um decreto que regulamenta a Nova Política de Educação à Distância. Com as mudanças, os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial.

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Segundo o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20), os demais cursos da área da Saúde e licenciaturas não poderão ser ofertados 100% à distância, mas sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial — um novo modelo de ensino criado pelo Ministério da Educação (MEC).

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O decreto define três formatos de oferta de ensino superior no Brasil:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária da carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD;
  • Semipresencial: novidade, composto por, pelo menos, 30% de carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, com o estudante e o professor em lugares diferentes, mas em tempo coincidente;
  • EaD: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncrona mediadas com provas presenciais.

No modelo presencial, o curso de Medicina será exceção, com uma carga horária presencial superior a 70%. 

A nova política também apresenta quatro tipos de atividade que podem compor as diferentes modalidades de ensino:

  • Atividades presenciais: realizadas com a participação física do estudante e do professor no mesmo lugar, ao mesmo tempo;
  • Atividades assíncronas: realizadas à distância, na qual o estudante e o professor estão em lugares e tempos diferentes;
  • Atividades síncronas: realizada à distância, na qual o estudante e o professor estão em lugares diferentes, mas em tempo coincidente;
  • Atividades síncrona mediadas: interativas, feitas em grupo reduzido de estudantes, com apoio pedagógico e controle de frequência.

Segundo o MEC, o período de transição poderá levar até dois anos. Alunos já matriculados em cursos EaD que deixarão de ser oferecidos no formato poderão concluí-los normalmente e as instituições devem garantir a continuidade até a conclusão das turmas.

Além disso, os polos EaD deverão oferecer infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, com laboratórios e ambientes para estudos

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, explicou o ministro da Educação, Camilo Santana. 

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa