Contribuintes inadimplentes devem regularizar dívidas com o município até 18 de maio
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após essa data, devedores deverão ser inscritos nos órgãos de restrição de crédito

A Procuradoria-Geral e da Secretaria de Fazenda (Sefaz), da Prefeitura de Maringá, orienta que os contribuintes inadimplentes com o município realizem a regularização de dívidas até 18 de maio. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após essa data, os devedores deverão ser inscritos nos órgãos de restrição de crédito, como SPC ou Serasa, ou protestados em cartório.
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Contribuintes com pendências como IPTU, ISS, taxas, contribuições e multas municipais devem procurar a Prefeitura para realizar a regularização dos débitos. O município oferece a opção de parcelamento dos débitos em até 12 vezes sem juros e correção.
“Atendendo à determinação do STF e do CNJ, os contribuintes que não quitarem ou parcelarem suas dívidas até 18 de maio estarão sujeitos à inscrição em cadastros de inadimplência. Por isso, orientamos que procurem a Prefeitura o quanto antes para quitar as pendências”, destaca o procurador-geral do Município, Douglas Galvão.
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O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, explica que “quitar as dívidas dentro do prazo evita impactos negativos no crédito de pessoas físicas e jurídicas, como dificuldades para obter financiamento, acessar cartões de crédito ou realizar compras parceladas”, explica.
Pagamento
Os débitos podem ser pagos à vista no ‘Portal de Serviços’ do site da Prefeitura ou presencialmente na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para realizar o parcelamento, é necessário comparecer à Praça de Atendimento ou à Secretaria de Fazenda, no caso de grandes empresas.