Lei que cria Corpo de Militares Temporários para atividades administrativas é sancionada no Paraná
Medida busca maior efetividade aos serviços prestados à população, fazendo com que militares estaduais que hoje fazem estas atividades voltem a atuar em seus fins.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei estadual que institui o Corpo de Militares Temporários, que atuará junto à Polícia Militar do Paraná (PMPR) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR).
Com isso, as corporações poderão contratar profissionais em caráter temporário para atividades administrativas internas e relacionadas à área da saúde.
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A medida deve dar maior efetividade aos serviços prestados à população pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros, fazendo com que muitos militares estaduais que hoje fazem estas atividades voltem a atuar em missões de segurança, ações de preservação de ordem pública, combate a incêndios e desastres, entre outras atividades.
“Todos os nossos policiais e bombeiros poderão voltar a se dedicar à segurança e ao bem-estar da população do Paraná, que são as atividades para as quais eles foram capacitados. Por outro lado, conseguimos modernizar a estrutura das corporações com compromisso fiscal”, afirmou Ratinho Junior.
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O Corpo de Militares Temporários vai ter uma atuação semelhante ao do Serviço Militar Temporário das Forças Armadas, contratando oficiais (2º tenentes) e praças (soldados) por um período de dois anos, prorrogável por iguais períodos, sem exceder o total de oito anos de contrato. A contratação será feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A lei também permite a contratação temporária de profissionais especializados em áreas como Direito, Contabilidade, Engenharia, Medicina e Odontologia, tornando a dinâmica interna das corporações mais ágil e preparada. As mudanças não acarretam no aumento de despesas ou em pressão no sistema previdenciário estatal.
Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter entre 18 e 35 anos de idade no momento da inscrição. A lei também estabelece outros requisitos, como não ter histórico de demissão ou exoneração do serviço público, nem ter respondido a processo administrativo disciplinar. Pessoas que já fazem parte da reserva remunerada ou que são reformadas de outras corporações militares não poderão participar da seleção.